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Lei prevê que juiz pode optar por prisão domiciliar a gestantes

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SÃO PAULO A Lei 13.257, de 8 de março de 2016, estabelece que o juiz "poderá" substituir a prisão preventiva pela domiciliar no caso de mulheres gestantes e mães com filhos de até doze anos incompletos. A lei, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, alterou a redação do Código de Processo Penal que vigorava até então.

O juiz Claudio Salvetti D'Angelo, que avaliou a audiência de custódia de Jéssica Monteiro, afirmou que ela e o marido "oferecem alta periculosidade" e, por isso, converteu a prisão em flagrante em preventiva, embora Jéssica se encaixe no que exige o Código de Processo Penal para a prisão domiciliar: tem um filho de três anos, além do recém-nascido, que foi mantido em uma cela com a mãe, presa pouco antes de dar à luz.

Em nota, o Ministério Público de São Paulo, que foi favorável à prisão cautelar, argumentou que "não há vedação legal para a prisão preventiva de pessoa gestante e há regulamentação própria para convivência do infante com a mãe, sendo que sua execução deve ficar a cargo do Poder Executivo". "O flagrante estava formalmente em ordem e se faziam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal".

Segundo estes artigos, a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

A advogada Nathalie Fragoso, autora de um habeas corpus em favor de todas as grávidas presas ou com filhos até 12 anos de idade, considera um escândalo prisões como a de Jessica. Segundo ela, a audiência de custódia serve justamente para propiciar ao juiz e ao Ministério Público que avaliem o caso e suas particularidades para conceder uma decisão adequada.

"A situação da Jéssica foi mal avaliada, tanto da perspectiva de que era uma mulher que entrou em trabalho de parto, e que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. É uma pessoa (réu) primária. Isso tem que ser avaliada, a quantidade de droga também é pequena", disse.

"Há uma resistência no judiciário brasileiro. Sob nenhum aspecto essa prisão se justifica quando há uma alternativa à mão, mesmo em casos mais graves", disse. "A prisão preventiva deveria ser excepcionalidade".

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