A Justiça Federal negou pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao ressarcimento de mais de R$ 49 mil a uma correntista que sofreu golpe e fez transferências via PIX. A decisão é do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão. Leia mais em Amazonas Direito.
