A Justiça de Santa Catarina negou o pagamento de um prêmio da Mega da Virada a um homem cujo bilhete foi furtado em Florianópolis em dezembro de 2022. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais considerou que o prêmio prescreveu, pois a Caixa Econômica Federal foi citada no processo mais de 90 dias após o sorteio, realizado em 31 de dezembro de 2022.
O bilhete, parte de um bolão que totalizava R$11.420,27, foi furtado um dia antes do sorteio. Antes, a 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis havia determinado que a Caixa pagasse o prêmio, mas o banco recorreu da decisão.
O homem apresentou comprovantes de pagamento, incluindo de outras apostas, e o bilhete possuía um código de identificação. Após o furto, foi registrado um boletim de ocorrência.
A decisão foi unânime e foi anunciada na última sexta-feira (12). Mas ainda cabe recurso.

