Com o objetivo de assegurar o direito das pessoas trans, a Justiça Federal concedeu a liminar para que seja alterado, no prazo de 60 dias, o layout da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Pela decisão, o campo "sexo" deverá ser excluído documento e o campo "nome"terá que ser unificado, sem fazer distinção entre os nomes socil e civil. Além disso, deverá ser incluído, nos cadastros federais, o campo "nome social"de forma que ele apareça antes do "nome de registro".
A liminar foi concedida pela 13ª Vara Federal Cível de Brasília (DF), em ação civil pública inicialmente ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do Acre, Lucas Costa Almeida. O pedido foi acolhido pelo Ministério Público Federal (MPF), que justificou a decisão dizendo que a dignidade e o reconhecimento pleno de uma pessoa estão intimamente ligados ao respeito por sua identidade.
O MPF explicou ainda que o motivo de incluir o nome social nos cadastros federais, em sistemas como CadÚnico e SUS, se dá para não desincentivar as pessoas trans a acessarem serviços públicos essenciais, como saúde e educação, uma vez que muitas desistem pelo constrangimento causado pela situação.
