A Justiça Federal autorizou a retomada das atividades de três plataformas de apostas online no Brasil, mesmo após a proibição determinada pelo governo federal por meio de uma medida provisória. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) beneficia as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming.
A liminar foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, que suspendeu provisoriamente os efeitos das restrições impostas à empresa. A magistrada também determinou o restabelecimento dos sites e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários para a continuidade das atividades.
Na decisão, Pileggi classificou como “verdadeiro confisco” impedir o funcionamento de empresas que receberam autorização do próprio governo e fizeram investimentos para operar, sem prever ressarcimento ou indenização.
A CDA Gaming informou ter pago R$ 30 milhões pela licença federal, que tinha validade prevista até 31 de dezembro de 2029. Para a desembargadora, a interrupção antecipada das atividades desrespeita princípios constitucionais como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
A empresa havia tentado obter autorização na primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, mas teve o pedido negado. Depois da decisão desfavorável, recorreu ao TRF-3 e conseguiu a liminar.
A proibição das bets foi estabelecida por uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro deste ano. A norma determinou o encerramento das operações de apostas esportivas e jogos online, além de estabelecer prazos para a retirada de recursos pelos usuários.
A decisão judicial, no entanto, não libera o funcionamento de todas as casas de apostas no país. A autorização é restrita às três plataformas da CDA Gaming e tem caráter provisório, podendo ser revista durante o andamento do processo.
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