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Justiça Federal condena PMs por tortura contra adolescente indígena

Justiça Federal condena PMs por tortura contra adolescente indígena
Justiça Federal condena PMs por tortura contra adolescente indígena

A Justiça Federal condenou três policiais militares e uma mulher de Itaituba, no sudoeste do Pará, pelo crime de tortura contra um adolescente indígena da etnia Munduruku. Os fatos ocorreram em 2005 e os quatro réus foram condenados no último dia 18. A ré Dolores do Socorro da Silva Gama foi sentenciada a 10 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Os PMs Clésio Ricardo de Carvalho, Clebio Coelho Ferreira e Walber Wagner Chagas da Silva foram condenados a 12 anos e 10 meses de prisão cada um e à perda dos cargos públicos.

Todos os réus terão o direito de recorrer da sentença em liberdade e, só ao fim do processo serão inscritos no rol dos culpados e presos. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o adolescente indígena – que tem a identidade protegida por lei – foi capturado por Dolores e mais um homem, Leandro Roso Domingues, que está sendo julgado em processo separado. Eles acusavam o menino de ter cometido um roubo.

O casal levou a criança para sua casa, onde passaram a cometer uma série de torturas, pisando em sua cabeça, o espancando e sufocando com uma almofada. Diante do silêncio da criança, o levaram para um matagal atrás da casa e continuaram com as surras. O menino permaneceu calado e então ambos o colocaram em um carro e o levaram a uma delegacia de polícia, onde não foram atendidos. Em seguida, o levaram para o 15º Batalhão da PM em Itaituba, onde os outros três réus, Clésio, Clebio e Walber o algemaram, puseram em uma viatura e voltaram para a casa de Dolores e Leandro.

Orelha foi queimada – “Permanecendo calada quanto ao fato, a vítima foi novamente conduzida à viatura da Polícia Militar, na qual adentraram também os policiais militares e o réu Leandro, os quais conduziram a vítima para a localidade ‘bueira do Bom Jardim’, tendo sido a vítima novamente espancada, além de ter tido a orelha direita queimada. Após os fatos acima, a vítima teria sido abandonada às proximidades de um campo do mesmo bairro, conforme os relatos da denúncia”, relata a sentença judicial.

Para a Justiça Federal, os réus que são policiais militares tinham o dever legal de proteger os cidadãos e não de agredi-los. Os agentes, diz a sentença, deveriam “ter evitado o crime cometido e não auxiliado, reforçado e agredido ainda mais a vítima”, como fizeram. Os réus podem apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Eles terão direito de recorrer em liberdade.

Processo 0000076-42.2018.4.01.3908 – Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Itaituba (PA)

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