A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) manteve sentença de primeiro grau que havia determinado o afastamento definitivo de um homem da residência de sua mãe, no município de Ceará-Mirim, em razão de sucessivas importunações causadas pelo ele, durante o período em que conviviam. Leia mais em Amazonas Direito.



