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Justiça decide que pai não precisa pagar pensão de filho de 26 anos com ensino superior

Justiça decide que pai não precisa pagar pensão de filho de 26 anos com ensino superior
Justiça decide que pai não precisa pagar pensão de filho de 26 anos com ensino superior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o pai de um homem de 26 anos com ensino superior, registrado em conselho profissional, não precisa mais pagar pensão alimentícia. Segundo o colegiado, a obrigação não é mais urgente nem atual, e o filho é capaz de sobreviver sem o auxílio do pai.

A Justiça havia cassado a ordem de prisão civil do homem que está inadimplente no pagamento da pensão alimentícia do filho desde 2017. Devido a situação atual, a prisão se tornou ineficaz, pois o pai não tem mais a capacidade de compelir a quitar a dívida. A ação de execução de alimentos foi ajuizada pelo alimentando em 2017 e a prisão civil do alimentante só foi decretada em 2019. O mandado de prisão não havia sido cumprido por conta da pandemia da Covid-19. 

O TJSP manteve o decreto prisional sob o fundamento de que a capacidade do filho de se manter pelo próprio esforço não afasta a obrigação do pai de pagar os alimentos vencidos e executados. O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, em habeas corpus submetido no STJ, destacou em seu voto o entendimento da Terceira Turma de que o objetivo fundamental da prisão civil do devedor é a garantia da sobrevida do alimentado.

Entretanto, nos autos, Moura ressaltou que o pai está com a saúde física e psicológica fragilizada, sem conseguir trabalhar regularmente. Ainda segundo ele, o filho já tem condições de se sustentar, a sua sobrevida, em teoria, não depende mais da pensão. Desta forma, o ministro concluiu que o habeas corpus deve ser concedido somente para evitar a prisão civil do pai, sem afastar a sua obrigação de pagar os alimentos devidos.

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