Em ação que tramitou no norte do Estado, uma mulher foi condenada por maus tratos que resultaram na morte de seu animal de estimação, após ficar trancado em um apartamento – sem cuidados e em péssimas condições de higiene – enquanto a tutora viajava. A pena aplicada, de três meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa, foi substituída por uma restritiva de direito, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade, por tempo igual ao da pena corpórea, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Leia mais em Amazonas Direito.

