Início Brasil Juíza determina internação de adolescente por 45 dias
Brasil

Juíza determina internação de adolescente por 45 dias

Envie
Juíza determina internação de adolescente por 45 dias
Juíza determina internação de adolescente por 45 dias
Envie

GOIÂNIA — O ato do adolescente que abriu fogo dentro de uma sala de aula em Goiânia foi premeditado, é gravíssimo e causou sérios danos psicológicos aos alunos, além da consequência que já se tem conhecimento: duas mortes e quatro jovens feridos. As afirmações estão expressas na decisão da juíza plantonista Mônica Cezar Moreno, que determinou na noite deste sábado a internação provisória do garoto por 45 dias.

A juíza determinou ainda o imediato encaminhamento do jovem ao Centro de Internação Provisória. Ele esteve até este sábado numa cela da delegacia que cuida de atos infracionais. A apresentação ao Juizado da Infância e Juventude deve ocorrer na próxima segunda-feira, conforme a decisão.

O pedido de internação havia sido feito pelo Ministério Público de Goiás durante a tarde, depois de o promotor Cássio Souza Lima ouvir o depoimento dele na delegacia especializada em atos infracionais. A punição máxima é uma internação por três anos, mas isso só pode ocorrer com a instrução do processo em curso.

Segundo a juíza de Goiânia, o pedido do MP especifica que os atos infracionais do adolescente são análogos ao homicídio qualificado previsto no Código Penal, mais especificamente os incisos que falam em motivo fútil e emboscada, que impede a defesa da vítima. A internação provisória, então, como medida extrema, se faz necessária porque há indícios suficientes de autoria e necessidade de garantia da segurança pessoal do adolescente e também da ordem pública, como consta na decisão.

"O apreendido admitiu expressamente que premeditou e executou o ato infracional objeto da presente análise ao ser ouvido pela autoridade policial e pelo Ministério Público", escreveu a juíza na decisão. "A custódia cautelar do adolescente é medida que se impõe para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade em concreto do ato infracional análogo ao crime de homicídio consumado e tentado", continuou.

Ainda segundo Mônica, "é de grande relevância ressaltar que se trata de ato gravíssimo, pois o adolescente, com o emprego de arma de fogo, ceifou a vida de dois adolescentes, colocando em risco a vida de outros tantos, inclusive com sérias lesões à integridade física e psicológica de alguns deles".

"O fato trouxe grande repercussão em todo território nacional com abalo à opinião e à ordem pública, de maneira que cabe ao Poder Judiciário uma postura de rigidez frente ao ocorrido, inclusive como forma de preservar a integridade física do representado", disse a juíza.

 

Siga-nos no

Google News