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Juiz ordena que autor de facada em Bolsonaro seja tratado na prisão

Atentado em campanha

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Juiz ordena que autor de facada em Bolsonaro seja tratado na prisão
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O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), expediu nesta sexta-feira (14) a sentença de Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro, e converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado até a "cessação da periculosidade". Pela decisão, o agressor deverá permanecer no presídio de Campo Grande (MS).

Segundo um site de notícias do Globo,  na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da "absolvição imprópria", na qual uma pessoa não pode ser condenada. No caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, ou seja, não pode ser punido por ter doença mental.

"Converto a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS", escreveu o juiz na sentença.

O atentado aconteceu em 6 de setembro do ano passado, quando Bolsonaro, ainda como candidato a presidente da República, participava de um ato de campanha em Juiz de Fora. Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais, confessou ter sido o autor da facada.

De acordo com as regras, quando o processo terminar e não couber mais recursos, a internação provisória passa a ser definitiva se punição for mantida nas instâncias superiores.

Segundo o juiz Bruno Savino, ficou "comprovada a inimputabilidade" de Adélio e, por isso, "deve o acusado ser isento de pena".

Conforme o magistrado, Adélio Bispo não pode ir para o sistema prisional comum porque isso "lhe acarretaria concreto risco de morte".

Na sentença, o juiz Bruno Savino também afirmou que os peritos oficiais, os assistentes técnicos de defesa e de acusação ressaltaram a "alta periculosidade" de Adélio Bispo.

Savino ressaltou que Adélio também já ameaçou matar Bolsonaro e o ex-presidente Michel Temer quando deixar o presídio.

"Assim, ainda que não haja risco concreto de fuga, em caso de sua ocorrência, encontra-se suficientemente comprovado nos autos o desejo do réu em atentar novamente contra a vida do atual presidente da República, bem como de um ex-presidente", escreveu o juiz.

 

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