Os segurados da Previdência Social que fizeram o adiantamento do auxílio-doença devem receber a diferença, no valor do salário mínimo, segundo informações da Agência Brasil. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).
Para evitar que os beneficiários fiquem aguardando o processamento da solicitação sem ter renda para se manter. Neste caso, normalmente, ela deixa de receber o salário e passa a contar com o auxílio enquanto perdurar o período de afastamento.
Ainda de acordo com a publicação, a portaria abrange apenas as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo INSS, conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev, segundo informou a autarquia.



