Considerando a gravidade do estado de saúde do autor da ação, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou pedido de suspensão de uma ordem ao governo do Estado para fazer o tratamento médico de um paciente sem o uso de hemocomponentes. O homem, de 54 anos, identifica-se religiosamente como testemunha de Jeová e apresenta quadro grave de pancreatite necro-hemorrágica. Leia mais em Amazonas Direito.


