A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma Clínica de Saúde ao pagamento deindenização a um homem, que teve informações íntimas vazadas de consulta com psicóloga da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.
