A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da Comarca de Campina Grande, que condenou C. F. S a uma pena de 15 de anos de reclusão por homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima. Ele é acusado de esfaquear a vítima, que estava dormindo no momento do crime. Leia mais em Amazonas Direito.
