A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Monte Alto, proferida pela juíza Suellen Rocha Lipolis, que condenou homem por atear fogo e disparar rojões contra a residência do vizinho. A pena foi arbitrada em quatro anos de reclusão, um mês de detenção e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa. Leia mais em Amazonas Direito.

