A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu majorar de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00 indenização a homem que se sentiu “constrangido e humilhado” por ter sido preso por engano “na frente dos vizinhos”. O caso ocorreu no norte do Estado. Leia mais em Amazonas Direito.
