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Homem preso ao ser confundido com bandido de mesmo nome será indenizado

Homem preso ao ser confundido com bandido de mesmo nome será indenizado
Homem preso ao ser confundido com bandido de mesmo nome será indenizado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar um funcionário público em R$ 6 mil por danos materiais e em R$ 15 mil por danos morais por tê-lo prendido de forma equivocada por suspeita de ter cometido crime. Leia mais em Amazonas Direito.

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