A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar um funcionário público em R$ 6 mil por danos materiais e em R$ 15 mil por danos morais por tê-lo prendido de forma equivocada por suspeita de ter cometido crime. Leia mais em Amazonas Direito.

