Um homem ganhou autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cultivar até 354 plantas de cannabis por ano. A decisão é do ministro Rogério Schietti Cruz.
A decisão foi em benefício de um paciente, morador do Paraná, que necessita de tratamento terapêutico. O cultivo da planta servirá para extração do óleo da Cannabis, para seu tratamento.
Conforme a decisão, a defesa do paciente afirma que ele foi diagnosticado com ansiedade generalizada desde criança e sempre conviveu com graves dores de estômago e distúrbios do sono decorrentes. Com isso, no ano de 2020, o paciente iniciou o tratamento com cannabis medicinal, prescrito e acompanhado pelo Dr. Adolfo Almeida.
Segundo a defesa, com o tratamento o paciente obteve melhoras significativas em seu estado de saúde. "Mesmo prescrevendo o óleo de origem caseira ao Recorrente, seu médico também manteve a prescrição de flores de cannabis in natura e extratos de THC. Estes últimos sequer estão disponíveis no mercado nacional ou internacional e apenas são obtidos através do cultivo caseiro", alegou.
Considerando os argumentos e os laudos médicos, o ministro concedeu ao homem o direito do cultivo, para fins medicinais, de “96 a 57 plantas por ciclo a cada 3 meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, adicionados às 10 plantas clonais”. Entretanto, ele fica proibido de comercializar, doar ou transferir a terceiros a matéria-prima dos compostos derivados da erva.

