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Comissão de Educação discute nesta semana novo cálculo da merenda escolar

Comissão de Educação discute nesta semana novo cálculo da merenda escolar
Comissão de Educação discute nesta semana novo cálculo da merenda escolar

A Comissão de Educação (CE) do Senado vai promover audiência pública interativa nesta quarta-feira (7), a partir das 14h, para debater o projeto de lei que muda a fórmula de cálculo para o valor da merenda escolar por aluno (PL 1751/2023). O projeto tem a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e, se for aprovado pela CE, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver requerimento para votação pelo Plenário.

De acordo com a Agência Senado, a audiência tem presenças confirmadas de representantes da sociedade civil: a coordenadora da FIAN (Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas) no Brasil, Mariana Santarelli; o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) no Espírito Santo, Vilmar Lugão de Britto,; e o secretário executivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), José Valdivino de Moraes. Também participará o ex-ministro da Educação, Rossieli Soares, atual secretário de Educação do Pará, que coordena a Frente de Financiamento do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed).

Também foram convidados órgãos do governo federal: o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Eles ainda não indicaram representantes ou confirmaram presença.

O PL 1751/2023 mexe no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a Lei 11.947, de 2009, para determinar que o cálculo do valor per capita da merenda na educação básica leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. Hoje os valores são diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por redes.

A Comissão de Educação tem a decisão terminativa sobre o projeto, o que significa que ele não precisa passar pelo Plenário se for aprovado. Ele só irá para o Plenário se houver requerimento para isso, assinado por no mínimo 9 senadores.

 

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