O crime de Zoofilia ainda não encontra definição especifica na legislação brasileira, mas o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque condenou um homem que abusou sexualmente de uma cachorra em uma cidade do Vale do Itajaí. Pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, o réu foi condenado à pena de quatro anos de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa. Leia mais em Amazonas Direito.
