A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um homem a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil devido à divulgação de conteúdo difamatório em uma rede social contra sua antiga advogada.
Consta nos autos do processo que o acusado havia contratado a vítima para atuar como sua advogada em demandas na Justiça. Leia mais em Amazonas Direito.

