A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a execução movida por instituição financeira para condenar um homem ao pagamento de cédula bancário celebrada entre a cooperativa de crédito e seu falecido pai. O réu defendeu que seu pai sequer foi citado, pois já havia morrido na época da propositura da ação, e que isso impossibilitaria o redirecionamento da execução aos sucessores ou ao espólio. Leia mais em Amazonas Direito.


