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Governo terá que explicar sigilo de 100 anos em processo de Pazuello

Governo terá que explicar sigilo de 100 anos em processo de Pazuello
Governo terá que explicar sigilo de 100 anos em processo de Pazuello

O ministro da Defesa, general Walter Braga Neto, tem cinco dias para informar ao Supremo Tribunal Federal por que o Exército determinou sigilo de 100 anos no processo disciplinar e administrativo a que foi submetido o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.

"Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações ao Ministro da Defesa, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual", diz  a ministra Carmen Lúcia.

A ministra é a relatora da ação impetrada por quatro partidos políticos de oposição ao governo federal, com pedido de medida liminar, para suspender ato do Exército que decretou sigilo de cem anos sobre o procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o general Eduardo Pazuello. 

General da ativa, o ex-ministro da Saúde e atual Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República respondeu a procedimento disciplinar por ter participado de ato político ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro, no Rio de Janeiro, no mês de maio deste ano. O procedimento foi arquivado pelo Exército, que entendeu não houve transgressão disciplinar.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sustentam que a participação de militar da ativa em manifestações políticas é vedada pelo Regulamento Disciplinar do Exército e pelo Estatuto das Forças Armadas.

As legendas argumentam que o acesso ao procedimento é de interesse público, por se tratar de "ato político praticado por militar da ativa", e o "sigilo significa uma grave afronta à democracia".

Os partidos relatam que o acesso ao procedimento disciplinar foi negado ao jornal O Globo com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) sob a alegação de que haveria nos autos informações pessoais. Contudo, segundo argumentam, a não divulgação dos fundamentos que levaram ao arquivamento do feito fere preceitos fundamentais do direito à liberdade de expressão e à informação e a moralidade administrativa.

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