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Governo regulamenta poder de polícia da Funai para reforçar proteção dos direitos indígenas

Governo regulamenta poder de polícia da Funai para reforçar proteção dos direitos indígenas
Governo regulamenta poder de polícia da Funai para reforçar proteção dos direitos indígenas

O Governo Federal regulamentou, nesta segunda-feira (3), o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) por meio do Decreto 12.373/2025, com o objetivo de reforçar a proteção dos direitos dos povos indígenas, ao promover maior autonomia na execução de suas atribuições. 

O poder de polícia da Funai tem como finalidade a prevenção e a dissuasão da violação ou da ameaça de violação a direitos dos povos indígenas; a prevenção e a dissuasão da ocupação ilegal de terceiros em terras indígenas; e a execução do consentimento de polícia, nos casos previstos em lei. A regulamentação é fundamental para o melhor desempenho da atuação da Funai. A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, destaca o avanço trazido pelo decreto.

"Pela primeira vez na história, a Funai tem o poder de polícia reconhecido formalmente. E a necessidade desse reconhecimento é, sobretudo, porque os povos indígenas têm suas demandas que precisam do órgão indigenista federal. O poder de polícia é uma das ferramentas de proteção para complementar o que já existe. Para efetivar esse poder são necessárias adequações com outras atribuições tanto no âmbito patrimonial como ambiental”, afirma a presidenta.

Entre outros pontos, o decreto permite à Funai, em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas, interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por prazo determinado; determinar a retirada compulsória; solicitar a colaboração de órgãos e entidades públicas de controle e repressão; e realizar, de forma excepcional, a destruição, inutilização ou destinação de bens utilizados na prática de infração.

A Funai também poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública.

Infrações - O decreto traz uma série de atos que constituem infrações aos direitos dos povos indígenas. Entre eles, estão o ingresso de não indígenas em terras indígenas, em desacordo com o disposto em lei; as práticas que atentem contra o patrimônio cultural, material e imaterial dos povos indígenas e contra o conhecimento tradicional dos povos indígenas; e as edificações ilegais e as atividades agrossilvipastoris ou turísticas promovidas por terceiros em terras indígenas em desacordo com o disposto em lei.

O texto também classifica como infração a remoção de grupos indígenas de suas terras; a violação ao usufruto exclusivo das riquezas naturais, conforme disposto na Constituição; a utilização imprópria da imagem dos indígenas ou de suas comunidades sem a devida autorização, inclusive para fins comerciais, promocionais ou lucrativos; e a dilapidação dos bens ou a descaracterização dos limites das terras indígenas, e os danos às placas e aos marcos delimitadores de terras indígenas ou a sua remoção.

Poder de polícia da Funai - Em março de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou ao Governo Federal a regulamentação do poder de polícia a servidores da Funai, no prazo de 180 dias. Em outubro, o prazo foi estendido por mais 90 dias, a pedido da União, devido à complexidade do tema, para “assegurar as condições materiais e o treinamento necessário para o seu adequado exercício nas terras indígenas”.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 709, que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. O ministro determinou a regulamentação com base na Lei nº 5.371/1967, que cria o órgão indigenista. O art 1º, VII, prevê que a Funai exerça poder de polícia nas áreas reservadas e nas matérias que dizem respeito à proteção dos indígenas.

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