A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) . O grupo de Trabalho terá a duração de 90 dias, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes.
A participação será considerada prestação de serviço público e não será remunerada.
Durante o período, o grupo poderá convidar especialistas para participar dos estudos e apresentar contribuições.
A equipe será composta por representantes de diversas unidades do Ministério das Comunicações, incluindo a Secretaria de Políticas Digitais e a Secretaria de Publicidade e Patrocínios.
Com a nova medida, fica revogada a Portaria SECOM/MCOM nº 6.970, de 27 de setembro de 2022, que era específica sobre o gerenciamento dos riscos de fraude, de tratamento indevido de dados pessoais e de veiculação de anúncios em contextos inseguros ou indesejados.

