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Governador de Goiás se exime de promoção de policiais denunciados por tortura

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GOIÂNIA — O , Marconi Perillo (PSDB), afirmou não ter responsabilidade na de denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) , no primeiro caso do tipo cujas investigações foram federalizadas. Segundo Perillo, a escolha é feita pelos comandos da Polícia Militar (PM), cabendo a ele apenas validar uma decisão que seria técnica.

— Essas promoções são feitas tecnicamente. Há uma comissão de promoção, da qual eu não participo. Eles que escolhem os coronéis, os comandantes que fazem a seleção de quem vai ser promovido, de acordo com critérios rigorosamente técnicos. Há um regulamento com critérios objetivos. Quando chega às mãos do governador, para nomeação ou promoção, já chega com uma pontuação, hierarquização, para que o governador faça apenas um decreto e efetive a promoção — disse o governador, depois de reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, em que trataram da situação dos presídios goianos.

revelou que seis dos dez policiais militares de Goiás que viraram réus no primeiro caso de tortura policial com investigação federalizada foram promovidos pela corporação no estado. Um dos réus, o coronel Anésio Barbosa da Cruz, comanda há um ano e meio o ensino em 36 colégios militares, onde estudam 5,6 mil crianças e adolescentes.

A denúncia do MPF contra os dez policiais foi aceita pela Justiça Federal, o que os tornou réus. O grupo é acusado de torturar um jovem para que ele confessasse dois estupros que não cometeu.

O caso ocorreu em junho de 2010, na cidade de Trindade, a 27 quilômetros de Goiânia. Desde então, diante da lentidão das apurações na esfera local, seis dos dez policiais foram promovidos — um deles por ato de bravura e outro por merecimento.

A federalização foi pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro de 2015. A decisão do STJ revela que uma sindicância da própria PM goiana apontou a “responsabilidade disciplinar” dos policiais. O inquérito tramitou pelas Justiças Militar e comum, sem que a Polícia Civil fornecesse informações sobre o caso.

O STJ constatara que passados quatro anos da suposta tortura, “as autoridades ainda se batem”, num quadro de “latente ineficácia”. As investigações foram então federalizadas, com a entrada da Polícia Federal (PF) no caso. A apuração deslanchou, e o MPF em Goiás denunciou os dez policiais em 24 de março de 2017. O juiz federal Leão Aparecido Alves, da 11ª Vara Federal no estado, aceitou a denúncia em maio e em setembro afastou a hipótese de absolvição sumária dos réus.

As investigações, a denúncia e o processo aberto eram mantidos em sigilo, o que foi derrubado na decisão de Leão Alves. Até agora, o caso não havia se tornado público.

A denúncia relata que um jovem foi “sequestrado, preso e algemado em sua residência à época” por policiais do 22º Batalhão da PM de Goiás, mais especificamente da divisão conhecida como P2, em 24 de junho de 2010. A violência e a grave ameaça causaram “sofrimento físico e mental, com o fim de obter confissão dele, relativamente à prática de estupros de duas jovens de Trindade”, conforme a denúncia do MPF. Ele sofreu sessões de choque e afogamento, conforme a acusação do MPF.

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