BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a utilização da condução coercitiva em investigações. Gilmar determinou que o agente público que descumprir a decisão pode ser responsabilizado nas esfera disciplinar, civil e penal.
“Ante o exposto, defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, diz a decisão.
