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Gilmar Mendes vota contra marco temporal e é acompanhado por Flávio Dino

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Gilmar Mendes vota contra marco temporal e é acompanhado por Flávio Dino
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo significativo na análise da constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Nesta segunda-feira (15), o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para declarar inconstitucional o trecho da lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece este critério. 

A tese do marco temporal utiliza a data de 5 de outubro de 1988 — a promulgação da Constituição Federal — como baliza para que os povos indígenas possam reivindicar uma área. O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino, consolidando um placar inicial de 2 a 0 pela derrubada do dispositivo legal.

Este novo julgamento do STF se dá em resposta a uma lei aprovada pelo Congresso que buscou insistir no marco temporal, mesmo após o próprio Supremo ter definido a tese como inconstitucional em 2023, sob o regime de "repercussão geral". A decisão anterior já estabelecia que o entendimento valeria para todos os processos sobre o tema. A lei em questão foi aprovada pelo Legislativo, vetada pelo Presidente Lula, e posteriormente teve os vetos derrubados pelos parlamentares, forçando um novo questionamento na Suprema Corte.

O cenário jurídico permanece complexo, pois, além do julgamento no STF, tramita no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca incluir o marco temporal diretamente na Constituição, contornando o entendimento da Corte. No entanto, o julgamento no Supremo, que seguirá em deliberação virtual até a próxima quinta-feira (18), é crucial para invalidar o critério na legislação atual.

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