BRASÍLIA - O ministro , do Supremo Tribunal Federal (), concedeu uma liminar que suspende a de investigados para interrogatório. Gilmar determinou que o agente público que descumprir a decisão pode ser responsabilizado nas esfera disciplinar, civil e penal.
“Defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, escreveu o ministro.
A decisão é provisória e precisa ainda ser confirmada pelo plenário do Supremo. A liminar foi concedida atendendo duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), uma proposta pelo PT, e outra, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para Gilmar, a condução coercitiva para interrogatório não é compatível com a Constituição por restringir dois direitos — a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade — “para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer”, o interrogatório. A decisão argumenta que o método poderia ser substituído por uma intimação.
O ministro ressaltou que outros tipos de condução coercitiva — como a de testemunhas ou de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório — não são contempladas pela decisão.
Gilmar lembrou que a regra é que uma liminar em uma ADPF só pode ser concedida pelo plenário, mas ressaltou que, em caso de urgência ou de proximidade do recesso Judiciário, o relator pode tomar a decisão.
“O caso concreto tem a necessária relevância. As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, afirmou Gilmar, ressaltando que o recesso está próximo e que uma das ações já havia sido pautada para ser analisada pelo plenário, mas que isso não ocorreu.
Na ação apresentada no STF, o PT criticou a utilização da condução coercitiva tanto na fase de investigação como na de instrução penal. Já a OAB questionou apenas o uso do mecanismo na investigação.
Antes de tomar sua decisão, Gilmar pediu opinião para diversos órgãos. A Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Câmara dos Deputados e o Senado defenderam a utilização da condução coercitiva.

