BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a utilização da condução coercitiva em investigações. Gilmar determinou que o agente público que descumprir a decisão pode ser responsabilizado nas esfera disciplinar, civil e penal.
“Defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, escreveu o ministro.
A decisão é provisória, e precisa ainda ser confirmada pelo plenário do Supremo. A liminar foi concedida atendendo duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), uma proposta pelo PT e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Gilmar lembrou que a regra é que uma liminar em uma ADPF só pode ser concedida pelo plenário, mas ressaltou que, em caso de urgência ou de proximidade do recesso judiciário, o relator pode tomar a decisão.
“O caso concreto tem a necessária relevância. As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, afirmou Gilmar, ressaltando que o recesso está próximo e que uma das ações já havia sido pautada para ser analisada pelo plenário, mas que isso não ocorreu.

