Durante seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 réus por atos golpistas, o ministro Luiz Fux ressaltou que a configuração do crime de organização criminosa não se resume à simples reunião de pessoas ou à existência de um plano delituoso.
Segundo ele, a tipificação exige mais do que a pluralidade de agentes voltados à prática de crimes: “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa", afirmou.
Fux alertou para o risco de banalizar o conceito: “Não se pode banalizar o conceito de crime organizado, que com frequência conta com o planejamento empresarial", continuou. "A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa.”
Ele destacou ainda que a discussão prolongada entre envolvidos, sem a efetiva execução, não justifica punição penal: “Ainda que os agentes discutam durante vários meses se devem ou não praticar determinado delito, o caso cai no âmbito da reprovação moral e social. Mas não possibilita a atuação do Direito Penal. Se os agentes finalmente decidirem praticar atos e aqueles delitos planejados, responderão de acordo com sua respectiva autoria e participação.”
Por fim, reforçou que “ninguém pode ser punido por convicções morais; o que prevalece é o que a lei penal prevê”.


