Os empregados dos conselhos profissionais do Brasil devem ser contratados no regime CLT, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é uma forma de dar mais independência às entidades e afasta a possibilidade da adoção de regime jurídico único dos servidores públicos, o regime estatuário.
De acordo com o UOL, o caso foi tratado em Ação Direta de Constitucionalidade apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O entendimento majoritário partiu da divergência do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu possível que o Congresso estipule por lei o tipo de regime adequado aos conselhos profissionais. O ministro apontou que as entidades tem uma natureza sui generis por serem ainda híbridas do que agências reguladoras. O voto dele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
A ministra Cármen Lúcia era relatora do processo e votou que os trabalhadores deveriam ser regidos pelo regime dos servidores públicos, sendo inconstitucional qualquer disposição legal em contrário. Os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello acompanharam a relatora.

