A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de entidade filantrópica, que deverá indenizar a filha de uma paciente que morreu devido a erro médico ocorrido em um hospital gerenciado por aquela entidade. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil, acrescido de correção monetária. Leia mais em Amazonas Direito.
