Um passageiro que foi impedido de viajar com seu cão de apoio terapêutico por companhia aérea, mesmo após confirmar a requisição do transporte do animal, será indenizado por danos morais e materiais fixados em R$ 23,4 mil. A decisão é da 6ª Vara Cível da comarca da Capital. Leia mais em Amazonas Direito.
