O 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco julgou procedente o pedido de uma aluna para que a faculdade realize a entrega definitiva do seu diploma de pós-graduação. A instituição de ensino deverá pagar também indenização por danos morais à autora do processo, no importe de R$ 7 mil. Leia mais em Amazonas Direito.


