O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus para o ex-deputado Roberto Jefferson, preso por lançar granada e atirar contra policiais federais ao resistir à prisão, no Rio de Janeiro.
Fachin não analisou o pedido de liberdade e argumentou que "há um entendimento do Supremo de que não cabe pedido de habeas corpus contra a decisão proferida por Ministros do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência", disse.
O ministro também afirmou que o autor do pedido não tem procuração no processo e que não ficou claro que fosse de conhecimento de Roberto Jefferson. O pedido foi protocolado por um advogado de Tupã (SP).

