A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau, oriunda da 6ª Vara Cível da capital, que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar um passageiro em danos morais, no valor de R$ 8 mil, devido ao extravio de sua bagagem por quase 30 horas. Leia mais em Amazonas Direito.




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