Os motoristas brasileiros precisam ficar atentos ao novo sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diferente do modelo antigo, o teto para a suspensão do direito de dirigir agora varia de acordo com o histórico de infrações gravíssimas acumuladas no período de um ano.
A regra de ouro para não perder a carteira é monitorar as infrações de 7 pontos (gravíssimas). O limite funciona assim:
Limite de 40 pontos: Exclusivo para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Limite de 30 pontos: Caso o motorista registre uma infração gravíssima, o teto cai automaticamente.
Limite de 20 pontos: Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o condutor entra na zona de maior risco e perde a CNH ao atingir essa pontuação.
Para quem exerce atividade remunerada (EAR) — como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros —, a regra é mais flexível. O limite desses profissionais é fixo em 40 pontos, independentemente da gravidade das multas. Além disso, ao atingirem 30 pontos, eles podem realizar um curso de reciclagem preventivo para zerar a pontuação e evitar a suspensão.
Infrações que Suspendem a CNH na Hora
Algumas condutas são consideradas tão perigosas que geram a suspensão imediata, ignorando qualquer contagem de pontos. É o caso de:
Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o bafômetro;
Disputar rachas ou realizar manobras perigosas;
Transitar com velocidade 50% acima do limite permitido na via;
Deixar de prestar socorro em acidentes.
Resumo de Valores e Penalidades
Infração Leve (3 pontos / R$ 88,38): Exemplos como estacionar no acostamento ou buzinar em local proibido.
Infração Média (4 pontos / R$ 130,16): Excesso de velocidade até 20% ou parar sobre a faixa de pedestres.
Infração Grave (5 pontos / R$ 195,23): Não usar cinto de segurança ou estacionar em ciclofaixas.
Infração Gravíssima (7 pontos / R$ 293,47): Dirigir embriagado ou usar vagas de idoso/PCD sem credencial. Nota: No caso de embriaguez, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil.
Como contestar uma multa?
Se o motorista considerar a autuação injusta, o processo de recurso começa pela Defesa de Autuação, onde é possível apontar erros de preenchimento ou indicar o condutor real. Caso o pedido seja negado, o motorista ainda pode recorrer à Jari (1ª instância) e, por fim, ao Cetran (2ª instância).
A recomendação das autoridades é que o condutor utilize o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para acompanhar a pontuação em tempo real e evitar surpresas no final do mês.



