A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença em ação civil pública para condenar um empresário ao ressarcimento de R$ 38.357,50 ao Tesouro Nacional pela extração ilegal de areia que seria comercializada sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Leia mais em Amazonas Direito.

