Um empreiteiro foi condenado a prisão por roubar um ar-condicionado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em nova análise do caso, manteve a sentença que condenou o prestador de serviço. O caso ocorreu durante reforma do órgão público.
O investigado apelou da sentença da 3ª Vara de Juiz de Fora (MG), que o condenou a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 50 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários.
No TRF1, o pedido foi analisado pelo desembargador federal Ney Bello, relator, que acolheu parcialmente a apelação. Segundo o magistrado, o prestador de serviço tinha uma chave concedida pelo empreiteiro da obra porque o empregador confiava nele.
“O empreiteiro era a única pessoa que detinha a chave do local, o que demonstra a confiança depositada no acusado, que foi contratado em razão da proximidade com o contratante. A materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo abuso de confiança ficaram suficientemente comprovadas nos autos. Provas firmes e seguras quanto à participação delitiva do réu”, disse o relator.
A decisão foi unânime.




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