Em voto, Toffoli defende que redes devem responder por conteúdos de usuários
Em julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários. O ministro Dias Toffoli defendeu nesta quinta-feira (5) que as plataformas devem agir de forma mais ativa na remoção de conteúdos considerados ofensivos ou ilícitos, mesmo sem ordem judicial.
A proposta de Toffoli é ampliar a regra já existente no Marco Civil da Internet, que obriga as plataformas a remover conteúdos com cenas de nudez ou imagens íntimas após notificação extrajudicial. Com a nova proposta, essa obrigação se estenderia a outros tipos de conteúdo, como discursos de ódio, fake news e apologia ao crime.
Em casos considerados graves, como crimes contra o Estado Democrático de Direito e atos de terrorismo, as plataformas seriam obrigadas a remover o conteúdo mesmo sem notificação prévia. Nesse caso, a responsabilidade seria objetiva, ou seja, as empresas teriam que provar que não tiveram participação no crime.
Outros casos foram citados por Toffoli como crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação; crime de racismo; qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis qualquer espécie de violência contra a mulher; infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; tráfico de pessoas; incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual; e outros.
A decisão final do STF ainda depende dos votos dos demais ministros. Caso a proposta de Toffoli seja aprovada, as plataformas digitais deverão adotar medidas mais rigorosas para combater a disseminação de conteúdos nocivos na internet, o que pode ter um grande impacto na forma como as redes sociais são utilizadas no Brasil.
ASSUNTOS: Brasil