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Eleições de 2024: Voto em trânsito não será permitido no 2º turno

Eleições de 2024: Voto em trânsito não será permitido no 2º turno
Eleições de 2024: Voto em trânsito não será permitido no 2º turno
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Eleitores que estiverem fora de sua cidade no dia 27 de outubro, data do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, não poderão votar para prefeito e vice-prefeito. O voto em trânsito está disponível apenas em eleições gerais, como para a Presidência e governos estaduais.

Quem não estiver presente no local de votação deverá justificar a ausência, que pode ser feita digitalmente pelo e-Título ou presencialmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas receptoras. Aqueles que não justificarem na data terão 60 dias para apresentar a justificativa, incluindo documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento.

O 2º turno ocorrerá em 51 municípios, incluindo 15 capitais, como São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza. As demais cidades onde haverá nova votação incluem Anápolis (GO), Guarulhos (SP), e Niterói (RJ), entre outras. 

 

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