O 1º turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, dia 4 de outubro. Na ocasião, cada eleitor terá a responsabilidade de escolher até seis candidatos para diferentes cargos do Poder Legislativo e Executivo.
Para facilitar o processo na urna eletrônica, a Justiça Eleitoral orienta que os votantes fiquem atentos à quantidade de dígitos de cada cargo e sigam a ordem oficial de votação.
Ordem de votação na urna eletrônica
Na cabine, os votos devem ser registrados na seguinte sequência:
Deputado federal: 4 dígitos
Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
1º Senador: 3 dígitos
2º Senador: 3 dígitos
Governador: 2 dígitos
Presidente da República: 2 dígitos
A "cola" de papel é a melhor aliada
Como são muitos números para memorizar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda enfaticamente que o eleitor anote os números dos candidatos em um pedaço de papel antes de ir à seção eleitoral. A medida otimiza o tempo na cabine e evita formação de longas filas.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você” , destaca a coordenadora de Mídias e Web do TSE, Rakell Dimanski.
Vale lembrar que o uso de celulares é terminantemente proibido dentro da cabine de votação, assim como câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico — mesmo que estejam desligados. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor votar. O celular só pode ser manuseado antes de entrar na cabine, caso o eleitor utilize o aplicativo e-Título (com foto) para se identificar.
Documentos aceitos para votação
Para ter acesso à urna, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Identidade social
Passaporte
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Carteira de trabalho física
Carteira profissional emitida por conselho de classe
Documentos digitais oficiais (como e-Título com foto, CNH Digital e RG Digital)
O TSE reforça que documentos oficiais com foto vencidos também são aceitos, desde que permitam o reconhecimento claro do eleitor pelos mesários.
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