Início Brasil Eleições 2026: Eleitor escolherá até seis candidatos no 1º turno; confira ordem de votação e regras
Brasil

Eleições 2026: Eleitor escolherá até seis candidatos no 1º turno; confira ordem de votação e regras

Eleições 2026: Eleitor escolherá até seis candidatos no 1º turno; confira ordem de votação e regras

O 1º turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, dia 4 de outubro. Na ocasião, cada eleitor terá a responsabilidade de escolher até seis candidatos para diferentes cargos do Poder Legislativo e Executivo.

Para facilitar o processo na urna eletrônica, a Justiça Eleitoral orienta que os votantes fiquem atentos à quantidade de dígitos de cada cargo e sigam a ordem oficial de votação.

Ordem de votação na urna eletrônica

Na cabine, os votos devem ser registrados na seguinte sequência:

  • Deputado federal: 4 dígitos

  • Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos

  • 1º Senador: 3 dígitos

  • 2º Senador: 3 dígitos

  • Governador: 2 dígitos

  • Presidente da República: 2 dígitos

A "cola" de papel é a melhor aliada

Como são muitos números para memorizar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda enfaticamente que o eleitor anote os números dos candidatos em um pedaço de papel antes de ir à seção eleitoral. A medida otimiza o tempo na cabine e evita formação de longas filas.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você” , destaca a coordenadora de Mídias e Web do TSE, Rakell Dimanski.

Vale lembrar que o uso de celulares é terminantemente proibido dentro da cabine de votação, assim como câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico — mesmo que estejam desligados. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor votar. O celular só pode ser manuseado antes de entrar na cabine, caso o eleitor utilize o aplicativo e-Título (com foto) para se identificar.

Documentos aceitos para votação

Para ter acesso à urna, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)

  • Identidade social

  • Passaporte

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Carteira de trabalho física

  • Carteira profissional emitida por conselho de classe

  • Documentos digitais oficiais (como e-Título com foto, CNH Digital e RG Digital)

O TSE reforça que documentos oficiais com foto vencidos também são aceitos, desde que permitam o reconhecimento claro do eleitor pelos mesários.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!