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Drogaria deve indenizar cliente que teve carro arrombado no estacionamento

Drogaria deve indenizar cliente que teve carro arrombado no estacionamento
Drogaria deve indenizar cliente que teve carro arrombado no estacionamento

Manaus/AM - A Drogaria Santo Remédio foi condenada a responder pelos danos decorrentes de um  furto ocorrido no interior do veículo de um cliente enquanto o automóvel esteve estacionado em lugar reservado do estabelecimento. Na sentença o juiz Alexandre Henrique Novaes, da 10ª Vara Cível, dispôs que os estabelecimentos comerciais têm de cumprir fielmente o dever de zelo e guarda dos veículos de seus frequentadores. Leia mais em Amazonas Direito.

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