Manaus/AM - A Drogaria Santo Remédio foi condenada a responder pelos danos decorrentes de um furto ocorrido no interior do veículo de um cliente enquanto o automóvel esteve estacionado em lugar reservado do estabelecimento. Na sentença o juiz Alexandre Henrique Novaes, da 10ª Vara Cível, dispôs que os estabelecimentos comerciais têm de cumprir fielmente o dever de zelo e guarda dos veículos de seus frequentadores. Leia mais em Amazonas Direito.

