Início Brasil Dnit é condenado a indenizar mulher que perdeu marido em acidente com cavalo em rodovia federal
Brasil

Dnit é condenado a indenizar mulher que perdeu marido em acidente com cavalo em rodovia federal

Dnit é condenado a indenizar mulher que perdeu marido em acidente com cavalo em rodovia federal
Dnit é condenado a indenizar mulher que perdeu marido em acidente com cavalo em rodovia federal

Uma mulher da Bahia, que procurou a Justiça após seu marido ter sofrido grave acidente em uma rodovia federal que resultou em sua morte, conseguiu direito a indenização. Conforme consta nos autos, a motocicleta do homem se chocou com um equino que estava solto na pista. A autora pediu indenização por danos materiais e morais, responsabilizando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pelo ocorrido.

O Dnit, por sua vez, apelou requerendo diminuição do montante a título de indenização por danos morais que foi fixado em 1ª instância no valor de R$ 200.000,00. Segundo a autarquia, quem deveria arcar com os danos sofridos seria o proprietário do animal. Além disso, o apelante defendeu que a responsabilidade pelo tráfego das rodovias federais é da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ainda culpou a vítima pelo acidente, argumentando que é dever do condutor reduzir a velocidade do veículo quando há aproximação de animais na pista.

No entendimento do relator, desembargador federal Souza Prudente, é atribuição do órgão providenciar sinalização com a finalidade de alertar sobre a existência de animais nos arredores assim como disponibilizar barreira protetiva para impedir que os animais invadam a pista de rodagem e, de fato, cabe ao Dnit zelar pela segurança e integridade física dos que trafegam nas rodovias federais. Caso contrário, pode-se configurar negligência na prestação de serviço.

Sendo assim, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de diminuição do valor da indenização requerido pelo Dnit e a título de danos materiais determinou que o órgão pagasse pensão civil à viúva e às suas duas filhas na proporção de 1/3 (um terço) para cada uma.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?