A decisão unânime confirmou despacho proferido pelo juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza, da 1ª Vara de Piedade. Os magistrados também negaram a solicitação de indenização por danos morais feita pelo canil.
Segundo os autos, os animais em situação de maus-tratos foram apreendidos em fevereiro de 2019, pela Polícia Militar Ambiental. No canil, os cães eram mantidos em locais inadequados e superando o número máximo de animais por baia.
Além disso, os policiais encontraram medicamentos vencidos no local e constataram falta de higiene e irregularidades nas estruturas físicas e nos descartes de resíduos sólidos.
Ao analisar o caso, o desembargador Marcelo Martins Berthe, relator, apontou que os documentos juntados aos autos demonstram que as condições gerais do canil em que foram apreendidos os animais 'não observaram a legislação aplicável e as normas sanitárias, bem com o que estavam presentes condições insalubres no local em que eram mantidos os animais'.
"Inexistente, portanto, qualquer irregularidade na apreensão e na doação dos mais de 1.700 animais, especialmente, pelas condições insalubres encontradas no local que não permitem afastar a ocorrência de maus-tratos aos animais", ponderou.
Com relação à indenização por danos morais, solicitada pelo canil em razão da 'grande exposição de sua imagem com a perseguição de seguidores e fãs da atriz Luíza Mel com ameaças públicas', o desembargador entendeu que ela não era devida.
Na avaliação de Berthe, a apreensão dos animais e todas as questões envolvidas decorreram de irregularidades encontradas no canil, sendo que as imagens eventualmente publicadas, 'foram de fato público, com imagens do local'.



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