Início Brasil Desembargador nega pedido de Flordelis para suspender uso de tornozeleira
Brasil

Desembargador nega pedido de Flordelis para suspender uso de tornozeleira

Morte de pastor

Desembargador nega pedido de Flordelis para suspender uso de tornozeleira
Desembargador nega pedido de Flordelis para suspender uso de tornozeleira

O recurso dos advogados de defesa da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para suspender a decisão de monitorar a parlamentar com tornozeleira eletrônica, foi negado nesta sexta-feira (25), pelo desembargador Celso Ferreira Filho.

Segundo um site de notícias do Globo, conforme a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a defesa pediu que fosse também suspensa a medida impondo o recolhimento noturno de Flordelis.

“Seja sustada a aplicação da medida cautelar no que diz respeito a colocação de tornozeleira eletrônica e do recolhimento noturno até o julgamento definitivo”, diz a decisão.

Para Celso Ferreira Filho, o uso do equipamento de monitoramento se faz “realmente necessário” já que a parlamentar ainda não se apresentou para receber o aparelho.

“Não se tem qualquer evidência processual ou notícia jornalística, qual seja, que a ré tenha se apresentado espontaneamente para a colocação do equipamento, como determinado pela Autoridade Coatora, denotando tal comportamento recalcitrante que o monitoramento eletrônico decretado é realmente necessário”, afirmou o magistrado na decisão.

A defesa de Flordelis pediu ainda que as medidas cautelares fossem apreciadas pela Câmara dos Deputados. Os advogados “pediram a liberação de todas as medidas cautelares e que sejam apreciadas pelo plenário da Câmara dos Deputados”. Outra solicitação negada pelo desembargador Celso Ferreira Filho.

“O Poder Judiciário estadual é competente para decretar medidas cautelares diversas da prisão, tanto em substituição à prisão em flagrante delito quanto em graves e excepcionais circunstâncias desde que não impossibilitem o pleno e regular exercício do mandato parlamentar, como no caso dos autos, não havendo sido expedido mandado de prisão em desfavor da ré”, argumentou.

 

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?