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Delator da Odebrecht em liberdade pede para cumprir pena sem ter sido condenado

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BRASÍLIA - A procuradora-geral da República se manifestou a favor do pedido de um delator da que solicitou cumprir imediatamente sua pena. O ex-presidente da Odebrecht Transport , que está em liberdade, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da , que mesmo sem ter sido condenado em nenhuma ação penal ele já cumpra o período de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico que lhe foi imposto no acordo assinado ano passado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fachin enviou o pedido à Dodge, que se manifestou favoravelmente ao cumprimento imediato de cláusulas do acordo. No documento assinado pela procuradora-geral em 30 de outubro ela diz que não se opõe ao pedido.

Dodge destaca que a lei anticorrupção prevê que a antecipação da pena é de responsabilidade do delator, já que se ele futuramente for absolvido ou tiver redução da pena inicial não poderá pedir reparação do que já cumpriu.

Além de solicitar o cumprimento da pena imediatamente, Cesena pediu que sejam expedidas as guias de multa e perdimentos previstos no seu acordo de delação. Segundo informações, o valor da multa, neste caso, deverá ser pago pela Odebrecht.

Pessoas próximas ao executivo relataram que ele tomou essa decisão porque quer "virar a página" e dar prosseguimento à vida profissional o quanto antes. Outros delatores que formavam o grupo de jovens promessas da Odebrecht como Cesena e que eram vistos como futuras lideranças da empresa também cogitam fazer o mesmo pedido.

A maioria dos colaboradores, no entanto, não pretende solicitar a antecipação do cumprimento de penas. Os mais velhos querem postergar ao máximo possível. E há muitos executivos, como aqueles que atuaram principalmente no exterior, que acreditam que podem reduzir suas penas ou serem absolvidos por terem cometidos crimes só fora do Brasil.

A maioria dos 77 delatores não começou a cumprir as penas previstas nos seus acordos porque grande parte deles ainda não é condenador e nenhuma ação penal. O STF determinou que só depois dessas condenações é que as penas serão impostas. Cesena foi procurado pela reportagem, mas não quis se manifestar.

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