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Defesa pede absolvição de Lula em caso do tríplex

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SÃO PAULO - Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmam nas alegações finais da ação que envolve o tríplex do Guarujá, apresentadas nesta terça-feira ao juiz Sergio Moro, que houve cerceamento da defesa e que o apartamento de fato pertence à OAS. O Ministério Público Federal (MPF) afirma, na acusação, que o tríplex foi mantido em nome da OAS para ocultar o real proprietário, que é o ex-presidente Lula.

A defesa pede absolvição de Lula e afirma que o MPF não conseguiu provar que o tríplex é do ex-presidente. O juiz Sergio Moro ainda pode pedir novas diligências antes de dar a sentença do caso.

Segundo o advogado Cristiano Zanin, o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, só afirmou que o tríplex era de Lula para obter benefícios de delação premiada, já que desde 2016 ele tenta fechar acordo, sem êxito.

Zanin afirma ainda que o juiz Sergio Moro só deu acesso à defesa no processo dois dias antes de Lula ser indiciado pela Polícia Federal.

— Ele foi indiciado antes de poder esclarecer com a Polícia Federal — afirmou o advogado, em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira em São Paulo.

Zanin ressalta que nenhum órgão de controle da União ou do mercado, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), teve conhecimento de corrupção sistêmica na Petrobras e que, portanto, Lula não poderia saber da corrupção na Petrobras.

— Essa tentativa de responsabilização tem claro significado político. Não se sustenta na lógica dos controles da empresa e dos órgãos federais. Busca a responsabilização apenas por ele ter sido presidente da República — disse o advogado.

A defesa do ex-presidente argumenta nas alegações finais que a OAS Empreendimentos deu o imóvel em garantia a recursos tomados de um fundo da Caixa e que, portanto, o apartamento pertence à empresa, não a Lula. O tríplex foi alienado (dado em garantia) em 2010 e mantido vinculado ao fundo da Caixa também nos aditamentos contratuais.

— Nem Léo Pinheiro nem a OAS tinham a propriedade do tríplex para vender ou doar a terceiros.

O MPF diz que Lula recebeu o tríplex do Guarujá em 2009, como propina vinculada a três contratos da Petrobras, e que o imóvel permaneceu em nome da OAS como forma de ocultar a propriedade.

1) A OAS Empreendimentos deu o edifício Solaris em garantia numa operação financeira com a Caixa Econômica Federal em novembro de 2009. Portanto, o apartamento era da empresa;

2) Em julho de 2010, o tríplex foi dado em hipoteca como garantia da operação;

3) Em outubro de 2010, a OAS transferiu 100% do valor econômico do tríplex para um fundo administrado pela Caixa. Caso fosse vendido ou doado, a OAS teria de depositar o valor correspondente numa conta indicada pelo banco;

4) Em fevereiro de 2011, foi feito um aditamento no contrato com a Caixa e o compromisso com o tríplex foi reafirmado;

5) Em junho de 2015, quando a empresa entrou em recuperação judicial, o valor do edifício e do tríplex não foram considerados (ficaram zerados) no patrimônio da empresa devido ao compromisso com o fundo da Caixa.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Caixa enviou nota em que informa que “A CAIXA não é dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá”.

Ainda segundo o informe, “em 2009, o FGTS adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos garantidas, entre outros, pela hipoteca do empreendimento Solaris (de propriedade da OAS Empreendimentos). Tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”.

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